sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estabilidade é a palavra de ordem

A tão desejada garantia constitucional é o sonho de muitos concurseiros que dedicam boa parte do seu dia para estudar. De acordo com o artigo 41 da Constituição Federal:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." 
A preparação requer dentre outros, recursos financeiros; disponibilidade de tempo e uma meta: estudar até passar.


Bons estudos!